Juíza condena ex-delegado do Dops por ocultação de cadáver na ditadura
13 de junho de 2023, 10h20
A responsabilização dos autores de graves violações de direitos humanos — em especial, daquelas ocorridas durante a ditadura militar brasileira — está em sintonia com o ordenamento jurídico brasileiro e internacional.

Kaoru/Doc
Esse foi o fundamento adotado pela juíza Maria Isadora Tiveron Frizão, da 2ª Vara Federal de Campos (RJ), para condenar Cláudio Antônio Guerra a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver. Ele atuou nos anos de 1970 como delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Espírito Santo.
A decisão foi provocada por ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal e está relacionada ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário. A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes.
As vítimas são: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu os argumentos do MPF. "Em que pese a ação de ocultação de cadáveres tenha se sucedido antes da promulgação da Carta Magna de 1988, há de se anotar que o caráter permanente dos referidos crimes atrai a incidência da referida disposição, haja vista que o crime se perpetuara para o período posterior à sua vigência. Portanto, também sob a ótica constitucional firmam-se como imprescritíveis os delitos sob apuração". afirmou a magistrada.
Além da pena de prisão, Cláudio Antônio Guerra foi condenado a pagar uma multa de 308 dias, calculada com base em um trigésimo do salário-mínimo vigente em 22 de outubro de 2019 (quando a denúncia foi apresentada pelo MPF), totalizando pouco mais de R$ 10 mil.
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Processo 5005036-93.2019.4.02.5103
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