Livro sobre os 15 anos de Toffoli no STF reúne artigos de juristas e políticos
23 de outubro de 2024, 14h07
Acontece nesta quarta-feira (23/11), às 18h, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, o lançamento do primeiro volume do livro Constituição, Democracia e Diálogo — 15 Anos de Jurisdição Constitucional do Ministro Dias Toffoli.

Ministro Dias Toffoli completa 15 anos de atuação no Supremo
Coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF, juntamente com Daiane Nogueira de Lira e Alexandre Freire, a obra traz uma coletânea de depoimentos de juristas, políticos e personalidades sobre a trajetória de Toffoli na corte, e é publicada pela Editora Fórum.
Dias Toffoli, natural de Marília (SP), assumiu uma cadeira no STF em 2009, aos 42 anos, após deixar a Advocacia-Geral da União. Ele foi indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante seu segundo mandato.
Anos depois, entre 2018 e 2020, Toffoli se tornou o mais jovem presidente do Supremo, onde enfrentou o desafio de manter o tribunal operante durante a epidemia de Covid-19, inovando com sessões virtuais para garantir o funcionamento das turmas e do Plenário.
Artigos de juristas
A obra, dividida em dois volumes, reúne artigos de grandes nomes do Direito, que analisam a atuação de Toffoli.
O advogado e professor do IDP e da PUC-SP, Conrado Gontijo, contribui com um texto sobre a colaboração premiada e a importância de uma decisão do ministro no Habeas Corpus 127.403 para a compreensão desse instituto.
Daniel Bialski, mestre em Direito Processual Penal e sócio do Bialski Advogados, que escreve o artigo “A coragem de mudar”, diz que é “privilégio ser uma das vozes, representando o mundo jurídico, a externar a importância e o papel de destaque do ministro Toffoli na Suprema Corte”.
No volume 2, o criminalista José Luis Oliveira Lima é o autor de “A instituição do juiz de garantias no Brasil: lições do ministro Dias Toffoli sobre o sistema acusatório e o direito de defesa”. “Em seus 15 anos no STF, o ministro Dias Toffoli enfrentou diversas questões complexas sobre o sistema penal brasileiro, merecendo destaque o seu marcante posicionamento na introdução do instituto de juiz das garantias no ordenamento jurídico”, escreve Oliveira Lima, na introdução do artigo.
Também no volume 2, o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional na PUC-SP e sócio do Warde Advogados, é coautor, com o advogado Anderson Medeiros Bonfim, doutorando em Direito istrativo pela PUC-SP, do artigo “Autoritarismo e exceção na operação lava jato”. De acordo com Serrano, a “lava jato” “foi um momento que serve de exemplo do que não deve ser repetido em nossa história”.
Marco Antonio Innocenti, sócio do escritório Innocenti Advogados, teve a oportunidade de contribuir com o artigo “Resolução CNJ 303: o enfrentamento da ‘questão dos precatórios'”, que integra o volume 2 da obra. Ele comenta: “O enfrentamento da questão dos precatórios é um tema de extrema relevância no cenário jurídico brasileiro, e poder participar dessa obra me permitiu destacar os avanços promovidos pela Resolução CNJ 303. Esta medida não só oferece maior segurança jurídica, mas também reforça o papel do Judiciário na busca por soluções eficazes para essa complexa questão.”
De acordo com Lenio Streck, pós-doutor em Direito e sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados, o livro é “uma obra-reconhecimento”. “Trata-se de uma espécie de biografia jurídica do Ministro Dias Toffoli. Nos tempos difíceis em que o STF foi atacado, Toffoli estava na Presidência ‘aguentando o tirão’, como se diz na minha terra. Meu artigo busca, de algum modo, resgatar esses tempos e corajosas decisões do ministro”. O texto de Streck estará no volume dois da coletânea.
Junto com Marcella Halah e Flávia Silva Pinto Amorim, a advogada e desembargadora federal aposentada Cecilia Mello, do Cecilia Mello Advogados, participa da obra com um artigo sobre o Habeas Corpus 127.483, no âmbito da prisão cautelar como forma de coação: “Não poderíamos deixar de participar de uma homenagem a esses 15 anos de contribuição do ministro Dias Toffoli às garantias e aos preceitos fundamentais do cidadão”.
Alexandre Fidalgo, advogado, sócio do escritório Fidalgo Advogados, mestre e doutor em Direito (PUC-SP e USP, respectivamente)) autor do artigo “Águas calmas não fazem Bons marinheiros”, diz que “fazer parte de uma obra coletiva que homenageia uma personalidade é, por si, digno de todas as honras”. “Ao colaborar com a obra, declaramos nosso profundo respeito e iração ao homenageado. Em alguma medida, fazemos parte da grande jornada dessa pessoa. Sendo o homenageado o ministro do STF, Dias Toffoli, todos esses sentimentos se agigantam, ficam redobrados, carregados de maior responsabilidade e honraria. Uma grande satisfação ter participado dessa obra coletiva em homenagem ao ministro Dias Toffoli”.
Marcos Meira, procurador do Estado de Pernambuco, presidente da Comissão Nacional de Infraestrutura da OAB, mestre e doutorando pela PUC-SP, que terá artigo publicado no volume 2 da obra, diz que recebeu com grande satisfação o convite para participar da obra. “No artigo, procurei realçar, a partir de alguns julgamentos paradigmáticos, aquela que julgo ser a sua maior virtude no exercício da jurisdição: seu comprometimento com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e com a proteção dos direitos fundamentais, mesmo diante de questões polêmicas e pressões políticas. Procurei, também, ressaltar o seu valioso legado jurisdicional ao longo desses anos, marcado por consistente garantismo constitucional e compromisso inabalável com a igualdade e a proteção de grupos vulneráveis na sociedade brasileira”.
Ao lado do professor de Direito istrativo da USP e do IDP Gustavo Justino de Oliveira, o especialista em Direito Constitucional e sócio do CBPortella Advocacia, Eduardo de Carvalho Rêgo, aborda em artigo o voto de Toffoli na ADI 5.257.
“O ministro Toffoli, desde os seus primeiros anos de Supremo, é muito técnico e claro em suas exposições e votos. Muito embora seja um erudito – basta lembrar que é um dos grandes estudiosos do jurista austríaco Hans Kelsen no Brasil –, prima sempre pela objetividade e pela simplicidade, mesmo em assuntos espinhosos como a liberdade religiosa. Em tempos de polarização e radicalismos, a leitura do voto proferido na ADI 5.257 é uma lição de hermenêutica e técnica jurídicas. Essa é a razão pela qual optamos por abordar esse tema em nosso texto em homenagem ao ministro”, diz Rêgo.
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