STF suspende julgamento sobre competência do STJ em caso de Paulo Dantas
11 de abril de 2025, 14h55
Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu nesta sexta-feira (11/4) o julgamento no qual a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal analisa a competência ou não do Superior Tribunal de Justiça para investigar o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), por suposta participação em um esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa estadual.

Dantas é investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ na Assembleia estadual
A sessão virtual havia começado poucos minutos antes da suspensão da análise. Antes do pedido de vista, apenas o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia se manifestado. Ele votou contra a competência do STJ, mas determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas — e não à primeira instância da Justiça alagoana, como havia feito em outra ocasião.
Contexto
As acusações de peculato e lavagem de dinheiro se referem ao período em que o emedebista era deputado estadual. Antes de assumir o mandato atual por vitória no voto popular, Dantas havia sido eleito, em maio de 2022, para um mandato-tampão até o fim daquele ano. A eleição foi indireta, na Assembleia Legislativa, já que o então governador e o vice haviam renunciado.
Em outubro de 2022, a ministra Laurita Vaz, do STJ (hoje aposentada), afastou Dantas do cargo de governador. A decisão foi confirmada pela Corte Especial. Logo em seguida, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do STF, em decisões diferentes, revogaram o afastamento. Um dia depois, a 1ª Turma do tribunal manteve as duas liminares.
As decisões buscaram preservar a disputa eleitoral pelo Executivo de Alagoas, da qual Dantas participava (e mais tarde sairia vencedor), já que o segundo turno do pleito aconteceria poucos dias depois. Barroso também considerou que havia dúvida razoável quanto à competência do STJ para analisar o caso. Isso porque, embora governadores tenham foro especial no STJ, a investigação se referia a situações anteriores ao início do mandato-tampão.
Mais tarde, a ação de relatoria de Barroso foi redistribuída para Alexandre. Em outubro de 2023, o novo relator declarou a incompetência do STJ no caso e determinou o envio dos autos para a 17ª Vara Criminal de Maceió.
A Procuradoria-Geral da República, então, apresentou um recurso contra a decisão de Alexandre. O órgão pediu que a investigação fosse mantida no STJ, para garantir a apuração de “elementos seguros de que os atos ilícitos estão direta e efetivamente vinculados ao mandato de governador”.
Voto do relator
Na sessão virtual suspensa, Alexandre explicou que a PGR não trouxe “qualquer argumento capaz” de alterar o entendimento de que a investigação se refere a fatos supostamente ocorridos na Assembleia Legislativa de Alagoas à época em que Dantas era deputado estadual, sem relação com o mandato de governador. Por isso, o relator votou por negar o recurso.
Por outro lado, ele lembrou que, no último mês de março, o STF estabeleceu que o foro especial por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado) deve ser mantido mesmo após a saída do cargo, em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele.
O ministro ressaltou que a investigação envolve fatos supostamente ocorridos durante o período em que Dantas exercia o cargo de deputado estadual e que os supostos crimes “teriam sido cometidos em razão do exercício de suas funções”.
Assim, em vez de enviar o caso para a primeira instância, o magistrado aplicou o novo entendimento do STF e encaminhou os autos ao TJ-AL, pois deputados estaduais têm foro especial no respectivo Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
Rcl 56.518
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