Justiça declara falsidade de relatório do Coaf que embasou apurações da 'zelotes'
23 de fevereiro de 2025, 12h29
Uma decisão proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, declarou a falsidade de um relatório de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou movimentações atípicas em maio de 2005.

Coaf não itiu que algum problema ocorreu na emissão do RIF, disse o juiz
A decisão é de novembro do ano ado e possibilita a anulação de ações penais e de condenações decretadas no âmbito da chamada operação “zelotes”, informa a Coluna do Estadão neste domingo (23/2).
Deflagrada em março de 2015, a ação investigou denúncias sobre um esquema de pagamento de propina envolvendo o Conselho istrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a Receita Federal, além de empresas, consultorias e escritórios de advocacia.
O relatório do Coaf, cuja falsidade foi declarada pela Justiça do DF, embasou o início das investigações da Polícia Federal e medidas cautelares.
De acordo com a coluna, o reconhecimento da falsidade do RIF atendeu a pedido da defesa do ex-conselheiro do Carf Jorge Victor Rodrigues, que é réu em cinco ações penais da “zelotes”. Nele, a defesa alegou que uma operação de R$ 2,8 milhões, considerada atípica na conta de uma empresa de propriedade de Rodrigues, não aparece no extrato bancário dele.
Ao proferir a decisão, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva entendeu que o Coaf não foi capaz de reconhecer que algum problema ocorreu nos registros referentes ao ex-conselheiro ou que “algum equívoco foi cometido” na emissão do RIF. Diante disso, a defesa de Rodrigues pediu, na última segunda-feira (17/2), a anulação das cinco ações contra ele. “Sequer havia justa causa para instauração de ação”, disse a defesa à coluna.
Em resposta, o Coaf disse que não compete ao órgão “tecer juízo de valor sobre o conteúdo de decisões judiciais”.
A defesa de Rodrigues já sustentava a falsidade do relatório há quase uma década. Entre as alegações, dizia que o registro considerado atípico seria resultado de um erro cometido pelo Coaf ou pelo banco no qual o ex-conselheiro mantinha a conta da empresa. Em nota, o banco disse que desempenha suas atividades “em conformidade com as regras e diretrizes legais”.
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