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Cooperativas médicas podem pedir recuperação judicial, decide STJ

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5 de junho de 2025, 18h49

A Lei 14.112/2020 incluiu as cooperativas médicas no regime de recuperação judicial. Por esse motivo, elas estão legitimadas a requerer o benefício.

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STJ baseou-se em precedente do STF para decidir em favor das cooperativas que pediram recuperação judicial

Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a dois recursos especiais de cooperativas médicas para autorizar que elas peçam a recuperação.

O pedido foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo porque a cooperativa não se enquadra como sociedade empresária e, portanto, não poderia se beneficiar desse instituto.

Por unanimidade de votos, porém, a 4ª Turma do STJ reformou a decisão ao aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.442, julgada em outubro de 2024.

Cooperativas médicas também podem

Na ocasião, o STF validou por 6 votos a 5 a constitucionalidade do parágrafo 13 do artigo 6º da Lei 11.101/2005, que foi incluído justamente pela Lei 14.112/2020. A norma diz que não se aplica a vedação do artigo 2º, inciso II, da lei quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica.

Para o relator do recurso especial, ministro Marco Buzzi, a posição do STF não deixa dúvidas de que as cooperativas médicas têm a prerrogativa de pedir a recuperação judicial.

“Essa interpretação está alinhada com o propósito da lei, de preservar empresas viáveis economicamente, garantindo a continuidade da suas atividades e a proteção dos interesses de todos os envolvidos, incluindo os beneficiários do serviços prestados por essas cooperativas.”

REsp 2.183.710
REsp 2.183.714

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