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STF suspende novo julgamento sobre aplicação da revisão da vida toda

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10 de junho de 2025, 15h45

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (10/6), dos autos do julgamento em que o Plenário analisa um pedido de modulação dos efeitos da decisão que estabeleceu a possibilidade de revisão da vida toda, tese que mais tarde foi derrubada pela corte.

Cármen Lúcia, ministra do STF

Ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos que tratam da chamada revisão da vida toda

Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso. A sessão virtual, que tratava de embargos de declaração no recurso original sobre o tema, havia começado na última sexta-feira (6/6).

Antes da interrupção, três ministros haviam votado em duas correntes distintas. Uma busca encerrar qualquer discussão sobre o tema e liberar os processos relacionados. Outra é favorável à aplicação da revisão da vida toda mesmo após a decisão do último ano contrária a essa tese, mas com limitações.

O ministro Alexandre de Moraes sugeriu cancelar a tese de repercussão geral fixada em 2022 (favorável à revisão) — por entender que ela foi superada — e adequá-la ao entendimento estabelecido em 2024 (contrário à revisão). Ele também defendeu a revogação da suspensão dos processos que tratam do tema. Seu voto foi acompanhado por Cristiano Zanin.

Já Mendonça afirmou que a decisão na qual a corte barrou a revisão da vida toda não impede a aplicação concreta da tese. Por isso, ele sugeriu manter a decisão anterior, que havia validado a revisão, mas estabelecer situações nas quais ela não se aplica, o que inclui um marco temporal.

Contexto

Em dezembro de 2022, no julgamento de um recurso extraordinário (RE), o STF decidiu que os aposentados podem usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, o que inclui aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994. Essa tese ficou conhecida como revisão da vida toda.

Na sequência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou os embargos, nos quais pediu a modulação dos efeitos, para que a decisão se aplicasse apenas para o futuro.

Em julho de 2023, Alexandre, relator do RE, determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do tema. Ele constatou decisões de Tribunais Regionais Federais que ordenavam a implantação imediata da revisão — antes, portanto, do trânsito em julgado do caso no STF.

Já em dezembro daquele ano, Alexandre pediu destaque para levar o julgamento dos embargos a uma sessão presencial.

Mas, em março de 2024, o STF voltou atrás e decidiu que a revisão da vida toda não é válida. A decisão ocorreu em outras duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, e não no RE julgado em 2022.

No último mês de abril, a Corte ainda modulou a nova decisão e definiu que valores recebidos por aposentados com base na revisão da vida toda até abril de 2024 (quando foi publicada a ata do julgamento que barrou a tese) não precisam ser devolvidos.

Os embargos do INSS no RE voltaram à pauta virtual na última sexta. No novo voto, Alexandre explicou que é necessário adequar o julgamento do RE à decisão tomada nas ADIs.

Devido à mudança de entendimento do STF, ele indicou que as questões levantadas nos embargos ficaram “prejudicadas”.

Divergência

O ministro André Mendonça divergiu. Em seu voto, ele afirmou que a decisão de 2024 não impede a aplicação concreta da tese da revisão da vida toda. Por isso, sugeriu manter a decisão de 2022, mas definir situações em que ela não se aplica, o que inclui um marco temporal.

Pela proposta de modulação feita por Mendonça (com base em um antigo voto da já aposentada ministra Rosa Weber), a tese da revisão não se aplica a benefícios previdenciários já extintos e só vale a partir do dia 17/12/2019 (data de publicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema).

Além disso, para o magistrado, quem entrou com ação rescisória para pedir a revisão antes de 26/9/2019 (data de início do julgamento sobre o tema no STJ) pode receber as parcelas retroativas referentes aos cinco anos anteriores. Já quem acionou a Justiça após essa data pode receber as diferenças apenas a partir de 17/12/2019.

Mendonça disse que o julgamento das ADIs “não prejudica a análise” do RE, pois “a questão constitucional tratada neste caso é diversa da debatida nas referidas ações”.

Lei 9.876/1999 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. O ministro indicou que as ADIs analisavam a constitucionalidade ou não da regra de transição prevista na lei “de forma abstrata”.

Já o RE trata da aplicação concreta dessa norma “em situações nas quais a regra permanente da reforma da Previdência é mais vantajosa ao segurado do que a regra de transição”.

Ou seja, segundo ele, o RE não discute a inconstitucionalidade da regra da lei como um todo, mas a possibilidade de afastá-la quando for menos vantajosa que a regra definitiva.

No julgamento das ADIs, foi reconhecida a constitucionalidade da regra de 1999. Mas, na visão de Mendonça, isso não afeta a tese da revisão da vida toda fixada pelo STF em 2022 no RE, “pois os objetos das discussões são distintos, ainda que relacionados”.

Quanto à modulação, para garantir segurança jurídica, ele entendeu necessário manter as decisões judiciais proferidas antes da alteração de jurisprudência, promovida inicialmente pelo STJ em 2019.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre
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RE 1.276.977

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