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Associação defende manutenção do compartilhamento de torres no Brasil

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12 de junho de 2025, 19h19

Os efeitos das alterações nas regras para a infraestrutura de telecomunicações demoram para serem sentidos pelo setor porque se manifestam depois de alguns anos, e não após meses. Foi assim que o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), Luciano Stutz, rebateu um dos argumentos que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, usou para votar contra a liminar que reestabeleceu o compartilhamento de torres no Brasil.

A Abrintel é a autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.708) que questiona o trecho da Lei 14.173/2021 que revogou o regime de compartilhamento de torres de telecomunicações anteriormente previsto na Lei 11.934/2009. Esta norma impedia a construção de novas estruturas se dentro de um raio de 500 metros do ponto pretendido já existisse uma torre. Em seu voto, Barroso sustentou que a entidade demorou demais (três anos) para questionar o dispositivo.

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Plenário do STF discute compartilhamento de torres de telecomunicações

“Para ser construída, uma torre leva até 12 meses após a demanda da operadora, que já leva outros tantos meses de planejamento. Após três anos é que se percebeu a construção de centenas dessas torres lado a lado de outras existentes. Algumas delas foram, inclusive, alvos de processos judiciais que envolveram autoridades municipais, já que havia proibições de leis locais para a construção de torres a menos de 500 metros por motivos urbanísticos”, disse Stutz.

O relator da ação, ministro Flávio Dino, reestabeleceu a regra por meio de liminar concedida em setembro de 2024. No mesmo mês, o Plenário Virtual do STF começou a decidir se referendará a cautelar.

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento em março deste ano. Até a pausa, seis magistrados haviam se manifestado: dois votaram pela manutenção da regra e outros quatro foram contrários a ela.

Alexandre devolveu os autos em junho e a retomada do julgamento foi marcada para a sessão virtual que terá início nesta sexta-feira (13/6).

Autor do voto divergente que vai vencendo o julgamento, Barroso argumentou, entre outras coisas, que a liminar não deve ser mantida porque não identificou o requisito do perigo da demora: “O dispositivo questionado entrou em vigor em junho de 2021, tendo esta ação sido proposta mais de três anos depois de iniciada a sua vigência”.

“Este não é um setor em que os efeitos se dão em dois ou três meses, mas em dois ou três anos. Não há como chamar de demora o tempo de identificação dos impactos. A Abrintel não louva restrições, nem imposições de regras inócuas, mas entende que o que se discute na ADI 7.708 tem efeitos positivos sobre a ocupação ordenada do solo dos municípios”, alegou Stutz.

‘Terrorismo’ pró-5G

Além de não enxergar o perigo da demora, o voto de Barroso também defende que não há plausibilidade jurídica para a suspensão da regra do compartilhamento. O magistrado entendeu que o fim da medida não terá impacto ambiental e impedirá que “restrições desnecessárias” ou “condições arbitrárias” criem distorções no setor, como concentração de mercado, aumento de custos operacionais e limitação de o.

No entanto, o principal argumento contra a liminar é que a norma impediria a ampliação do o ao sistema 5G.

“Na manifestação da Conexis, entidade itida como amicus curiae, é pontuado que os equipamentos atrelados à infraestrutura do 5G, apesar de exigirem maior número, são de ‘menor tamanho e alcance, o que justificou a eliminação do critério puramente geográfico que definia a obrigação de distanciamento anterior’”, argumentou Barroso.

No entanto, segundo Luciano Stutz, está sendo “apregoado um terrorismo em função do 5G”.

“A alegação de que o 5G usa maior número de antenas é verdade, mas essas antenas do 5G nos meios urbanos, no Brasil e no resto do mundo, usam as torres existentes para a cobertura primária e pontos de fixação alternativos (prédios, mobiliários urbanos, postes) para adensamento de sinal, para os múltiplos equipamentos necessários.”

Stutz considera falacioso dizer que a expansão do 5G depende da construção de torres lado a lado. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital), 87% das estações de 5G reutilizam estruturas de menor porte — localizadas em topos de prédios, postes, praças, fachadas ou marquises.

Ele cita ainda dado da União Internacional de Telecomunicações (UIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo o qual o sinal do 5G pode ter um alcance de até 1,6 km quando instalado em torres de 40 metros em áreas com baixa densidade urbana.

“Em verdade, do ponto de vista econômico, a regra incentiva a expansão da infraestrutura e precisa ser mantida. Primeiro porque, ao evitar a construção de uma torre desnecessária, evita-se o gasto de recurso que pode ser alocado na construção de nova rede para abranger populações não atendidas”, sustenta Stutz.

“Em segundo lugar, a construção de torres com menos de 500 metros de distância é medida que desafia o ordenamento urbano, uma vez que são estruturas significativas e não am desapercebidas aos cidadãos. É salutar incentivar o compartilhamento máximo dessas estruturas, que são compartilháveis, e evitar a alocação de concreto e aço desnecessários nas cidades.”

Municípios pedem manutenção da regra

Além da Abrintel, outras entidade defendem a manutenção da regra do compartilhamento. Um coletivo formado por 13 instituições municipalistas, incluindo a Associação Brasileira de Municípios (ABM), divulgou uma carta aberta endereçada aos ministros do STF em 13 março.

O texto, publicado no jornal Correio Braziliense, afirma que a derrubada da liminar permitirá a instalação descontrolada de torres e isso pode ter efeitos adversos “que poderão ser sentidos em várias esferas da vida urbana”.

“Sem uma regulamentação eficaz, corre-se o risco de que nossos municípios virem ‘paliteiros’, com cada empresa instalando suas estruturas, lado a lado, sem considerar o impacto urbanístico e ambiental. Essa situação nos criará um problema semelhante ao que enfrentamos hoje com os postes e a instalação de cabos de maneira descontrolada, o qual ainda não tem solução”, diz trecho do manifesto.

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