A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM

Juiz anula RIF obtido sem autorização em investigação sobre descontos no INSS

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12 de junho de 2025, 12h16

O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a nulidade de um relatório de inteligência financeira (RIF) obtido pela Polícia Federal sem autorização. Na decisão, o julgador citou uma recente conclusão do Superior Tribunal de Justiça, publicada em maio, que considerou ilegal a solicitação deste documento ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem aval da Justiça.

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RIF foi anulado por ter sido pedido ao Coaf sem aval judicial

O RIF anulado pelo magistrado foi obtido pela Polícia Federal no âmbito de uma investigação que apura descontos indevidos de aposentados pelo INSS.

A PF pediu ao Coaf a produção do relatório relativo a uma das associações investigadas. A defesa da entidade, então, pediu a nulidade do RIF e de todas as provas decorrentes dele, devido ao fato de que o documento não foi encaminhado espontaneamente pelo Coaf, mas produzido a pedido da PF.

O delegado da PF responsável pelo caso argumentou, nos autos, que não “encomendou” o relatório com fins de pesca probatória, como argumentou a defesa, e sim pediu o documento por meio dos canais oficiais no chamado RIF intercâmbio.

Segundo essa modalidade de cooperação, a autoridade policial informa ao Coaf os indícios de crime a partir de procedimento já instaurado, por meio do sistema eletrônico compartilhado entre os órgãos, e o Coaf consulta exclusivamente em sua base de dados se há comunicações prévias de suspeita de lavagem de dinheiro.

O argumento foi descartado pelo juiz Massimo Pazzollo. Segundo o magistrado, o fato de a PF ter pedido o RIF diretamente ao Coaf sem autorização judicial já basta para caracterizar a nulidade, conforme o entendimento do STJ. “Nesse sentido, corrobora para esse entendimento, a tese assentada pelo E. STJ, que põe fim à controvérsia sobre o alcance dos relatórios de inteligência financeira (RIFs)”, afirmou.

Para os advogados Daniel Bialski e Bruno Borragine, que defendem a associação, a decisão que anulou o RIF traz um novo paradigma e deverá refletir, no caso concreto, em outras medidas policiais que foram tomadas após a obtenção ilegal do relatório,

“Em um só tempo, (a decisão) reflete a orientação do STJ de que RIFs não podem ser, indistintamente, solicitados sem autorização judicial, e a orientação do STF (Tema990) de que RIFs não podem ser solicitados e escrutinados sem que exista, previamente, inquérito policial instaurado”, avaliam.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5008929-56.2024.4.03.6181

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