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TJ-SP valida lei que determinou código QR em obras para fiscalização

 

13 de junho de 2025, 12h21

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal 4.886/24, de Mirassol (SP), que determina a implantação de código QR em placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica pela população, que poderá ar dados relativos às obras. A decisão foi unânime.

QR code, celular

TJ-SP validou lei que impôs código QR em obras para população fiscalizar

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura de Mirassol, que alegou que a norma envereda em matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo, violando a reserva da istração e a independência e harmonia entre os poderes. 

No entanto, para o relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, a lei promove transparência sobre as obras públicas municipais, sem interferir na organização istrativa.

“Cuidou o diploma impugnado unicamente em assegurar a necessária publicidade de atos relativos a obras públicas do município, por meio de ferramenta atual, de fácil o e amplamente utilizada”, escreveu o relator.

“Diante disto, inconteste a conclusão de que a lei em xeque está em consonância com o princípio da Publicidade dos atos istrativos de que trata o artigo 111 da Constituição Estadual e, em nível infraconstitucional, através da Lei Federal nº 12527/2011 (Lei de o à Informação), não se havendo falar, destarte, em invasão à esfera de competência do Alcaide.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 2002712-55.2025.8.26.0000

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