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TST decide que jogador de futebol tem direito a adicional noturno com base na CLT

 

13 de junho de 2025, 18h43

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o goleiro Roberto Volpato tem o direito de receber adicional noturno pelo período em que jogou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP). A parcela foi deferida com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apesar de os direitos trabalhistas dos atletas profissionais serem regulados pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

goleiro jogador futebol

TST aplicou as regras da CLT ao caso do ex-goleiro da Ponte Preta

De acordo com a CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. A remuneração desse período deve sofrer acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna, e a hora, para fins de contagem, é de 52 minutos e 30 segundos.

Volpato jogou pela Ponte Preta de maio de 2012 a dezembro de 2014. Na reclamação trabalhista, ele pediu, entre outras parcelas, o adicional noturno, com base nas súmulas dos jogos e no relatório de viagens.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) rejeitaram o pedido, por falta de previsão na Lei Pelé e em razão das peculiaridades da atividade do jogador de futebol.

A relatora do recurso de revista do goleiro, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, de fato, a lei especial que regula a profissão do atleta profissional não dispõe sobre trabalho noturno. “Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT”, afirmou ela. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RRAg 12595-34.2016.5.15.0032 

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