RACIONALIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Para evitar anulações de processos, MP deve aumentar qualidade das investigações

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19 de maio de 2025, 20h57

O Ministério Público não deve ficar buscando a condenação a qualquer custo e precisa aumentar a qualidade das investigações, de forma a evitar anulações de processos pelo uso de provas ilícitas. Foi o que afirmaram especialistas no seminário “Segurança Jurídica e atuação do Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça”, promovido na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (19/5). O evento foi organizado pela FGV Justiça.

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Em evento na FGV, especialistas discutiram questões recentes da atuação do MP nos processos criminais

O ministro do STJ Antonio Saldanha, coordenador acadêmico da FGV Justiça, defendeu a absolvição por clemência no Tribunal do Júri e apontou que, em alguns países, não é cabível recurso do Ministério Público nesses casos.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal fixou tese com repercussão geral itindo apelação quando a absolvição pelo júri for fundamentada em quesito genérico, em contrariedade às provas dos autos.

O STF também determinou que a segunda instância não determinará novo júri quando a absolvição por clemência tiver sido levantada pela defesa no julgamento, desde que essa clemência não contrarie precedentes vinculantes da corte.

Saldanha mencionou que o ministro do STF Gilmar Mendes, que ficou vencido no caso, encontrou uma solução interessante em seu voto. Gilmar proibia a apelação contra absolvição por clemência, mesmo contrária às provas, exceto em casos de feminicídio em que ficasse constatado que a conclusão dos jurados se deu a partir da tese da legítima defesa da honra — que já foi declarada inconstitucional pelo Supremo.

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Moreira, afirmou que proibir o MP de recorrer em absolvição manifestamente contrária à prova dos autos é um problema em um país que vive uma epidemia de crimes como feminicídio. Moreira disse ser favorável à absolvição por clemência, mas desde que haja controle.

Qualidade das provas

O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz disse que o MP e a polícia devem priorizar métodos de investigação e de produção de provas que não dependam da subjetividade e da memória das pessoas, como é o caso de depoimentos testemunhais.

Com isso, seria possível reduzir erros judiciais e aumentar a racionalidade do sistema de Justiça, apontou o magistrado. Isso evitaria anulações de processos, pelo STF e pelo STJ, baseados em provas ilícitas, opinou ele.

Nesse ponto, Antonio José Moreira disse que o MP-RJ busca mudar a forma de investigar organizações criminosas, dando mais peso às apurações financeiras para asfixiar as facções.

Ônus da fundamentação

A desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmou que, quando o MP pede a absolvição, o juiz tem um ônus mais elevado se quiser condenar.

Segundo ela, o magistrado precisa justificar por que discorda do MP e explicar detalhadamente as razões que, a seu ver, justificam a condenação.

Para Antonio José Moreira, vincular o juiz ao MP, obrigando-o a absolver quando esse for o pedido da promotoria, contraria o sistema acusatório.

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