Ceará tem cinco dias para providenciar alimentação e água para detentos
27 de maio de 2025, 20h57
O estado do Ceará tem cinco dias para fornecer itens como alimentação e água potável para os detentos na Delegacia Regional de Acaraú, depois da verificação de que há violações de direitos humanos no local e que as condições estão incompatíveis com normas internacionais.

Detentos estão em condições precárias na cidade de Acaraú, no Ceará
A decisão é do juiz Gustavo Farias Alves, da 2ª Vara da Comarca de Acaraú. A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça e, inicialmente, havia sido negada. Após a coleta de mais provas, a tutela de urgência foi parcialmente acolhida e o estado deverá providenciar as melhorias.
A PGJ apontou que existe apenas uma cela no local e que nela ficam juntos homens, mulheres e adolescentes. O órgão também alegou falta de alimentação adequada, água potável e vestimentas, já que os detentos estavam usando apenas roupas íntimas.
Além do fornecimento de água, comida e roupas, a Procuradoria solicitou também que sejam construídas ao menos mais duas celas. Em sua decisão, o julgador citou as Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas e as Regras de Mandela.
“É direito básico dos presos o fornecimento de alimentação adequada e suficiente e água potável, mesmo em caso de prisão provisória. O mesmo se aplica aos presos civis e, especialmente, aos adolescentes apreendidos”, destacou o juiz.
“É importante destacar que a conduta criminosa eventualmente cometida por aqueles que estão presos não enseja a subtração de direitos além daqueles retirados pela legislação quando do tratamento da matéria penal, ou mesmo autoriza a aplicação de tratamento mais severo do que as legalmente previstas”, disse o juiz. “A questão é, sim, estrutural, os setores competentes do estado do Ceará realizaram uma obra pública de grande importância sem seguir regras mínimas de separação de presos, mesmo que em flagrante ou cautelares até o encaminhamento à audiência de custódia.”
Caso o governo do Ceará não cumpra a decisão, poderá ser decretada multa pela configuração do crime de desobediência e de ato atentatório à dignidade da Justiça.
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Processo 3000356-41.2025.8.06.0028
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