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STF vai julgar candidaturas sem partido em sessão presencial

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30 de maio de 2025, 12h52

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta sexta-feira (30/5) e, com isso, suspendeu o julgamento do Plenário sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições majoritárias.

Urna eletrônica. Ao fundo, pessoa entregando documentos para mesária.

Barroso pediu destaque poucos minutos após início do julgamento virtual

Assim, a análise do caso de repercussão geral será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Ela era virtual até então e foi interrompida poucos minutos após começar. O julgamento estava previsto para acabar na próxima sexta-feira (6/6).

Antes do pedido de destaque, nenhum voto — nem mesmo o de Barroso, que é relator do caso — foi registrado no julgamento virtual.

Candidaturas avulsas são aquelas sem filiação partidária, isto é, nas quais o candidato não é vinculado a um partido. A modalidade não é permitida no Brasil atualmente.

A ação no STF discute se tais candidaturas podem ser lançadas para presidente da República, governador, prefeito e senador.

Esses cargos têm eleições majoritárias, ou seja, o candidato mais votado é eleito — diferentemente de deputados e vereadores, que dependem dos votos recebidos por seus partidos no geral.

Em 2019, o STF fez uma audiência pública sobre o tema. O objetivo era trazer diferentes informações e pontos de vista para auxiliar uma futura decisão da corte.

Aqueles que se posicionaram a favor das candidaturas avulsas argumentaram que isso é permitido na maior parte dos países, que existe uma demanda social para elas e que o monopólio dos partidos políticos seria prejudicial ao país.

Já os que se manifestaram de forma contrária às candidaturas avulsas apontaram risco de enfraquecimento dos partidos e dificuldades de implementação do mecanismo.

RE 1.238.853

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