Prova só é nula se há nexo causal com conduta abusiva da polícia, diz STJ
27 de maio de 2025, 7h32
A prova obtida em determinada investigação só é nula se existir nexo causal entre a evidência e a conduta abusiva da polícia.

Para o STJ, prova só é nula se houver nexo causal entre a evidência e a ação abusiva da polícia
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul para validar provas consideradas nulas em segundo grau.
O caso é de uma investigação por tráfico de drogas em que policiais cumpriram uma ordem de busca e apreensão na casa de uma mulher. Eles encontraram entorpecentes e outras evidências que indicariam também o crime de receptação.
As provas foram anuladas porque a ré foi alvo de revista íntima por três vezes: dentro de casa, na delegacia e no presídio para o qual foi levada.
Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, isso maculou toda a ação policial de busca e apreensão, de modo que restaram nulas todas as provas dela decorrentes. O MP-RS, então, levou o caso ao STJ.
Nulidade que não se estende
Relator do recurso, o ministro Rogério Schietti explicou que, para confirmar que determinada prova derivada é inissível, é preciso saber se seria inevitavelmente descoberta de outro modo.
No caso dos autos, são ilícitas as três revistas íntimas contra a suspeita, diz o ministro, nas quais nada foi encontrado. Isso não impacta, no entanto, as provas decorrentes da ordem de busca e apreensão autorizada judicialmente.
“Todas as provas produzidas nestes autos foram localizadas durante a busca na residência, de modo que não há nenhum nexo causal entre a apreensão das provas localizadas na residência e as revistas íntimas declaradas ilícitas”, ressaltou o ministro Schietti.
Assim, eventual ilegalidade na busca pessoal não acarreta, por derivação, a ilegalidade de toda a ação policial, concluiu o ministro.
REsp 2.159.111
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